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Eduardo Barros de Carvalho Gil
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Direito Imobiliário - Ambiental - Criminal - Cível - Trabalhista - Empresarial
Escritório de Advocacia militante nas áreas de : Direito Imobiliário - Ambiental - Criminal - Cível - Trabalhista - Tributário - Empresarial - Previdenciário
Publicações
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Eduardo Barros de Carvalho Gil
Artigo ·
há 3 anos
APP Topo de Morro - Garopaba
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) foram criadas pelo Código Florestal de 1965, e representaram importante instrumento disciplinador das atividades florestais, entre outras normas...
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Eduardo Barros de Carvalho Gil
Artigo ·
há 4 anos
Planos de saúde estão obrigados a cobrir apenas o que está no rol taxativo de procedimentos da ANS, mas há excepcionalidades diz STJ
Não obstante o Conselho Nacional de Saúde (CNS) ter encaminhado a recomendação nº 014, de 7 de junho de 2022, ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que julgasse em favor do entendimento de que o...
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Eduardo Barros de Carvalho Gil
Artigo ·
há 4 anos
Autocomposição, uma construção de justiça como alternativa a hegemonia estatal das decisões judiciais.
O Poder Judiciário, em apertada síntese, diz o direito através de seus Juizes que julgam as demandas conflituosas da sociedade levadas a eles. O Brasil é uma República Federativa formada pela união...
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Comentários
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Eduardo Barros de Carvalho Gil
Comentário ·
há 2 anos
Como formalizar uma sociedade em conta de participação (SCP): passo a passo completo
Kim Ferreira de Melo Medeiros
·
há 8 anos
Ficou no vacuo né colega... tenho as mesmas dúvidas.
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Eduardo Barros de Carvalho Gil
Comentário ·
há 11 anos
Extorsão, extorsão indireta e extorsão mediante sequestro: saiba a diferença
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Boaaa !!! Sempre ajudando-nos a recordar nosso ordenamento penal... textos curtos e objetivos.... Obrigado caro colega!
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Eduardo Barros de Carvalho Gil
Comentário ·
há 11 anos
O depoimento de testemunha anônima é válido no processo penal?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Entendo que a precariedade do Estado em lidar com esta questão, sim, gera reflexos diretos na resolução de crimes. Porém, acredito que essa interferência no resultado é percentualmente baixa, perto dos outros fatores que permeiam o modus operandi do Estado exercendo seu poder punitivo.
A "Certeza do Castigo" seria a melhor forma de garantir a ordem e a segurança tão aclamada por alguns. Porém, com nossa lei/comportamento sendo aplicados de forma conflitiva, sem instrumentos eficazes da justiça colaborativa, fica muito irreal a solução de percentual maior que esses 10%.
Grande abraço...
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Recomendações
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Luiz Antonio Cerniauskas
Comentário ·
há 11 anos
Psicopata x advogado: no limite da mentira e da verdade
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Diego,
Não se trata de advogar para inocentes ou culpados, se trata da pior besteira que um réu pode fazer na vida: MENTIR PARA SEU PRÓPRIO ADVOGADO. A relação de confiança é quebrada naquele instante, irremediavelmente.
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Canal Ciências Criminais
Notícia ·
há 11 anos
Investigação de crime comum por militar. Pode isso, Arnaldo?
Por Ruchester Marreiros Barbosa A investigação criminal por qualquer órgão que não seja a polícia judiciária, presidido pelo Delegado de Polícia é um fato grave e que avilta a noção republicana de...
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Vitor Guglinski
Artigo ·
há 11 anos
Como perder o cliente em algumas lições
Por Rizzatto Nunes O título completo do presente artigo deve ser "Como perder um cliente em algumas lições e ainda correr o risco de ser processado por ele". É disso que eu tratarei na sequência....
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